Pedido e-SIC

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Descrição do Serviço

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

Este espaço foi disponíbilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e solicitar informações que não estejam disponíveis.

A autorização ou concessão do acesso aos dados deve ser realizada imediatamente quando disponível ou, em caso de não ser possível, a lei confere prazo de 20 dias, podendo ser prorrogado (postergado) por mais 10 dias para cumprir com as exigências do art. 11, §1, incisos I, II e III, abaixo transcritos:

  • Será comunicado a data, local e modo para se realizar a consulta, para efetuar a reprodução ou obter a certidão;

  • Será Indicad as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

  • Comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

Quem pode Solicitar?

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